Trabalho Princ pios implicitos da adm publica
OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
JATAÍ
2015
OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho escrito, apresentado ao Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT no 1º Semestre de 2015.
Orientadora: Prof(a) Andrea de Barros Godoy Franco.
JATAÍ
2015
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I – Princípio da Supremacia do Interesse Público
De acordo com esse princípio, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, o que confere à Administração uma posição de superioridade, no que se refere ao regime jurídico diferenciado que rege sua atuação. Assim, a Administração Pública possui prerrogativas e privilégios que normalmente não são estendidos aos particulares nas relações privadas, pois se deve ao fato de o ato administrativo ter sempre como finalidade atender o interesse da coletividade.
É bom frisar que esse princípio não é absoluto, pois é limitado por dois princípios constitucionais: a) direito e garantias fundamentais; b) princípio da legalidade.
II – Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Esse princípio também é conhecido como Poder-dever do administrador público, pois uma vez caracterizado o interesse público, a Administrador não se pode dispor dele, devido exercer função pública, agindo, então, em nome do interesse da coletividade.
Desse modo, não é deferida liberdade ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza sem prévia e correspondente norma legal, pois o poder de disposição dado ao administrador dependerá sempre de lei.
III – Princípio da Presunção de Legitimidade
Alguns doutrinadores denominam como o princípio da presunção de legalidade ou da veracidade. Segundo esse princípio, os atos praticados pela administração pública são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em tese a administração age dentro dos limites da