ARTIGO MODELO CONSTITUCIONAL MANDADO DE INJUN O
MANDADO DE INJUNÇÃO
BERNARDO AUGUSTO FERREIRA DUARTE*
FERNANDO JOSÉ ARMANDO RIBEIRO**
*Bacharel em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais
Resumo
O presente estudo científico pretende demonstrar, de forma breve e inteligível, com base nos fundamentos básicos do paradigma democrático, como o Mandado de Injunção, após anos de vilipêndio e flagrante ineficácia, teve finalmente reconhecida a sua importância pelo Supremo Tribunal Federal, órgão que, há quase 20 anos, aniquilara o instituto mediante uma interpretação que, pautada em uma pretensa defesa do princípio da separação dos poderes, acabou por suprimirlhe a utilidade como uma garantia constitucional.
Palavras-chave: Mandado de Injunção; paradigma democrático, Separação dos Poderes; interpretação; Supremo Tribunal
Federal.
Abstract
The present scientific study aims to intelligibly and briefly show, based on the democratic paradigm fundamentals, how the Writ of Injunction, after years of vilification and flagrant inefficiency, had its importance
Cad. Esc. Legisl., Belo Horizonte, v. 10, n. 15, p. 131-156, jan./dez. 2008
**Doutor em Direito pela Universidade
Federal de Minas
Gerais; Professor de cursos de pósgraduação em Direito da Pontifícia
Universidade Católica de Minas
Gerais e da Faculdade de Direito
Milton Campos; e
Desembargador
do Tribunal de Justiça Militar
CADERNOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
finally recognized by the Supreme Court, organ which had annihilated the tool through an interpretation that, based on a supposed defense of Separation of the Powers principle, ended up suppressing its utility as a constitutional guarantee almost twenty years ago.
Keywords: Writ of Injunction; democratic paradigm; interpretation, Separation of Powers; Supreme Court.
1. Introdução
Descrito no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição da
República de 1988, o Mandado de Injunção é, com certeza, uma das garantias constitucionais mais importantes para a efetivação da nossa Lei