Trabalho Aborto
Guilherme Takashi Yano
Maria Beatriz Carvalho Devides
Mariana Rodrigues Proença
Mariana Strauss
Melissa Maria Lury Sato
O Direito de Suprimir a Vida do Embrião e do Feto
LONDRINA - PARANÁ
2011
Giuliana Inocente
Guilherme Takashi Yano
Maria Beatriz Carvalho Devides
Mariana Rodrigues Proença
Mariana Strauss
Melissa Maria Lury Sato
O Direito de Suprimir a Vida do Embrião e do Feto
Trabalho apresentado a disciplina 5PAC003 – Ética Profissional em Psicologia, do curso de Psicologia, da Universidade Estadual de Londrina.
Prof.: Ari Bassi do Nascimento
LONDRINA – PARANÁ
2011
Um aborto ou interrupção da gravidez é a expulsão do embrião (da segunda a sétima semana de gravidez) ou feto (a partir de oito semanas) do útero antes do tempo sem condições de vitalidade fora do útero materno, interrompendo assim a gravidez (Dicionário Silveira Bueno; Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, ANO GALERAAA QM PEGOU ESSA REFERENCIA? TEM Q PROCURAR O ANO E POR NO FINAL!!). Pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e, conseqüentemente, o fim da vida do feto, mediante técnicas caseiras, médicas (cirúrgicas ou medicamentosas), entre outras. DE ONDE FOI TIRADA ESSA INFORMAÇÃO???. SERÁ Q PRECISA DE REFERENCIA NESSA PARTE? ELE PEDE???
Há a classificação de alguns tipos de aborto segundo a situação pela qual ele ocorre. Tipos de aborto: 1. Aborto estritamente terapêutico - que permite salvar a vida da mãe comprometida gravemente pela gestação; 2. Aborto de conveniência - efetuado apenas nos casos difíceis que trazem sempre um conflito de valores; 3. Aborto eugênico - destinado a evitar o nascimento de uma criança que julgam ser muito defeituosa.
O aborto foi proibido praticamente em todo o mundo há 30 anos, mas hoje é legalizado em muitos países. No Brasil, provocar o aborto é crime segundo o Código Penal que está em vigor desde 1940, e apenas não será considerado crime nas hipóteses de não haver outro