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Curso de DireitoDireito Administrativo II
Cap. 1 - LICITAÇÕES I
1ª parte
Legislação – conceito - princípios
Conceitos Doutrinários
• Marçal Justen Filho
A LICITAÇÃO É UM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINADO POR LEI E
POR ATO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, QUE
DETERMINA CRITÉRIOS OBJETIVOS DE
SELEÇÃO
DA
PROPOSTA
DE
CONTRATAÇÃO MAIS VANTAJOSA, COM
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA,
CONDUZIDO POR UM ÓRGÃO DOTADO DE
COMPETÊNCIA ESPECÍFICA.
ULBRA/Torres – Direito Administrativo II - Licitações
• Celso Antônio Bandeira de Mello
É O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO
QUAL UMA PESSOA GOVERNAMENTAL,
PRETENDENDO ALIENAR, ADQUIRIR OU LOCAR
BENS, REALIZAR OBRAS OU SERVIÇOS,
OUTORGAR CONCESSÕES, PERMISSÕES DE
OBRA, SERVIÇO OU DE USO EXCLUSIVO DE
BEM PÚBLICO, SEGUNDO CONDIÇÕES POR
ELA ESTIPULADAS PREVIAMENTE, CONVOCA
INTERESSADOS NA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS, A FIM DE SELECIONAR A QUE SE
REVELE MAIS CONVENIENTE EM FUNÇÃO DE
PARÂMETROS ANTECIPADAMENTE
ESTABELECIDOS E DIVULGADOS.
FINALIDADE:
FINALIDADES:
SELECIONAR A
PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA PARA A
ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
DOS
ADMINISTRADOS
PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
NACIONAL
SUSTENTÁVEL
REALIZAR O NEGÓCIO
MAIS VANTAJOSO
Princípio da isonomia
Segundo CABM, são exigências públicas: • PROTEÇÃO DO IP E RECURSOS
GOVERNAMENTAIS
• RESPEITO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA E IMPESSOALIDADE (Arts.
5º E 37, CF)
• ATENDIMENTO AOS RECLAMES DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA (art. 37,
85, V, CF)
LEGISLAÇÃO
Evolução normativa
1862 – Dec. nº 2.926: compras do Ministério da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
1922 – Dec. nº 4.536: Código de Contabilidade da
União.
1967 – Dec-Lei nº 200: Reforma da Administração
Pública Federal.
1968 – Lei nº 5.456: estendeu aos Estados e Municípios os efeitos do Dec-Lei 200/67.
1986 - Dec-Lei nº 2.300: estatuto de normas gerais sobre licitações e contratos da Administração.
Matriz Constitucional – CRFB 1988
Art. 19 – É vedada à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios:
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