TRABALHO ABORTO
O aborto é considerado crime tipificado no Código Penal Brasileiro, previsto nos arts. 124 a 126:
“ serão consideradas condutas criminosas, em síntese: (i) o auto aborto; (ii) o consentimento da gestante no aborto; e (iii) a realização do aborto por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante”
Em hipóteses excepcionais o aborto poderá ser realizado por profissional medico, de forma legal, seja, quando a gravidez significar risco a vida da gestante, buscando, desta forma, preservar a vida da mãe e quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for de consentimento da gestante, uma vez que não se pode obrigar a mãe a gerar um filho que é fruto de um crime (estupro), considerando nesta hipótese que os danos sofridos, especialmente, os psicológicos poderiam ser agressivos para a gestante.
Nos casos em que a Lei prevê a realização legal do aborto não se exige autorização judicial.
A proposta para legalização do aborto prevê que o aborto seja realizado por livre decisão da mulher, não de forma indiscriminada, pois o objetivo é que se procure evitar a gravidez indesejada, mas, caso ela aconteça e seja da vontade da gestante ela deve seguir alguns critérios, quais sejam: realizado até a 12ª semana de gestação (quando o feto ainda não possui atividade cerebral); realizado até a 20ª semana de gravidez, quando a gravidez decorre de violência sexual; realizado a qualquer momento, em casos de grave risco para a vida da mulher gestante.
A sociedade brasileira deve encarar a legalização do aborto por diversas razões. Trata-se de um reconhecido problema de saúde pública cujas, pois as conseqüências de saúde e os gastos públicos com aborto clandestino são mais danosos a saúde da melhor e aos cofres públicos do que com a legalização ou descriminalização do aborto.
A