Direito Integridade F Sica
Física
1: Direito de Recusa a tratamento medico de risco
2: Escusa de transfusão de sangue por motivo de credo religioso Direito de Recusa a tratamento médico de risco
Direito de Recusa a tratamento médico de
Várias pessoas desconhecem a existencia desse direito risco: de recusa;
Dilema vivido por diversas pessoas quando acometidos por alguma doença grave
Há uma duvida entre recusar ou aceitar, pois ambos tem chance de dar errado ou até lhes custar a vida;
Direito de Recusa a tratamento médico de risco:
O paciente não é obrigado a submeterse ao tratamento ou à cirurgia;
É importante uma maior sintonia entre os médicos e os profissionais do meio jurídico; Direito de Recusa a tratamento médico de risco:
O paciente tem pleno direito de recusar um determinado tratamento médico (fundamento no artigo 5º, II da Constituição
Federal).
Não há lei que obrigue a optar por transfusão de sangue como tratamento para determinados casos.
Escusa de transfusão de sangue por motivo de credo religioso: Escusa de transfusão de sangue por motivo de credo religioso:
Testemunhas de Jeová recusam-se a receber qualquer tipo de tratamento que envolva transfusão de sangue;
Tanto o direito à vida, quanto o direito à liberdade religiosa são garantidos pela nossa
Carta Constituinte.
Escusa de transfusão de sangue por motivo de credo religioso:
Art. 5º, Constituição Federal, 1988.
O médico pode acabar sendo acusado de homicídio, caso a não realização da transfusão de sangue acarrete na morte do paciente
Art. 13, Código Penal, 1940.
Por lei, o médico tem o dever de cuidado, proteção e vigilância.
Escusa de transfusão de sangue por motivo de credo religioso:
Código de Ética Médica.
O fator de risco iminente é determinante para decidir se o médico pode ou não agir contra a vontade do paciente, por isso, é de extrema importância observá-lo.
O médico poderá ser punido nas áreas civil, administrativa e penal.