Trabalho 1 impugna o
QUESTÃO 1) O que é uma CONTESTAÇÃO? Qual a diferença entre as defesas “processual” e “de mérito” que podem fazer parte dela?
Contestação é o ato pelo qual o réu resiste em juízo à pretensão do autor deduzida na inicial. É a defesa propriamente dita. É dividida pela doutrina em Processual ou de Mérito.
1) Defesas processuais “defesas preliminares” tais defesas estão previstas no art. 301 do CPC e devem ser sempre alegadas antes da abordagem do mérito pela contestação (preliminar de contestação), subdividindo-se em defesas processuais dilatórias e peremptórias. Nas defesas peremptórias visa o réu a extinção do processo sem resolução de mérito, nas dilatórias busca ele apenas um retardo na marcha processual, um ganho de tempo.
Vejamo-las em espécie:
1) Inexistência ou nulidade de citação (pressuposto de existência) art. 301 I;
2) Incompetência absoluta (pressuposto da validade) – art. 301 II;
3) Inépcia da inicial – art. 301 III;
4) Perempção – art. 301 IV;
5) Litispendência – art. 301 V;
6) Coisa Julgada – art. 301 VI;
7) Conexão ou Continência – art. 301 VII;
8) Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (pressupostos processuais) – art. 301 VIII;
9) Convenção de arbitragem – art. 301 IX;
10) Carência de ação – art. 301X;
11) Falta de caução ou de outra prestação (pressuposto de regularidade) – art. 301 XI;
2) Defesa de Mérito o réu pode também deduzir defesa contra os fatos constitutivos alegados pelo autor e seu pedido mediato, quando então teremos a defesa de mérito, respeitando exclusivamente ao direito material trazido com a inicial. O que o réu objetiva é convencer o juiz de que tal direito não existe. Pode ser DIRETA, contrapõem-se os fatos e a fundamentação jurídica da inicial, em sendo formulada uma defesa de mérito direta compete ao autor comprovar a veracidade dos fatos constitutivos, posto que contrariados pelo réu em sua resposta (ônus da prova de