Impugnação trabalhista direito do trabalho rural
Processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos autos da Reclamação Trabalhista em face da XXXXX XXXXXXXXX S/A – AÇUCAR E ALCOOL, por sua advogada, infra-assinada vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de V. Exª, manifestar sobre a defesa nos seguintes termos:
PRELIMINARMENTE
1. Da Prescrição
Quanto ao prazo prescricional fica a critério do julgador analisar e decidir no caso em tela, impugnando a defesa.
2. Da carência Parcial da Ação
Ao contrário do que falaciosamente alegado pela Reclamada não se configura a carência da presente ação tendo em vista o pedido de apresentação dos comprovantes do FGTS.
Ocorre que, tendo em vista as inúmeras irregularidades praticadas pela Reclamada, e o presente meio utilizado pelo Reclamante para ver reconhecidos os seus direitos já relatados na exordial, o pedido de apresentação dos comprovantes dos Recolhimentos do FGTS é um pedido bastante razoável e que, com um pouco de boa vontade, não trará qualquer transtorno para a Reclamada. Se recolheu devidamente os valores mencionados, não ocorrerá qualquer prejuízo à Reclamada trazer aos autos os documentos requeridos.
Absurdo o pedido de carência da ação, mesmo que parcial, tendo em vista a simplicidade do presente requerimento.
Importa ressaltar que esta Reclamação Trabalhista originou-se do inconformismo do Reclamante que foi lesado pelo comportamento desidioso da Reclamada e não foi produzido simplesmente para verificar o saldo do FGTS, mas também para exigir a devida reparação aos danos causados pelas infrações aos direitos do autor.
Não há que se falar em carência da Ação, Parcial ou não, ainda mais baseado no artigo 267, IV do CPC, uma vez que, ao