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Autor: Fowler R. P. Cunha
I-INTRODUÇÃO.
O Código de Processo Civil possui diversas espécies de execução, das quais são organizadas de acordo com a obrigação estabelecida no título.
O presente artigo que iremos abordar, visa a esclarecer brevemente as modificações do Código de Processo Civil, principalmente com a introdução das Leis n.º 11.232/2005 e
11.382/2006, que alterou e acrescentou diversos artigos referente a execução por quantia certa, bem como, iremos abordar até quando essas alterações da nova Lei atinge o Processo do Trabalho.
Também iremos demonstrar que na penhora, existem bens
penhoráveis
e
impenhoráveis,
porém,
esta
impenhorabilidade pode se tornar relativa dependendo de cada caso concreto, explorado pelo operador do direito e apresentado para análise do Judiciário, que decidirá sobre o assunto.
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Ao final iremos aduzir alguns comentários, em síntese conclusiva.
II - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
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A execução por quantia certa tem por objetivo expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (artigo
646 do CPC), consubstanciado no título executivo judicial ou extrajudicial. Quanto ao procedimento de execução por quantia certa, os bens do patrimônio do devedor ficam sob apropriação da Justiça que irá transformar esses bens em dinheiro, a fim de satisfazer os créditos do exeqüente.
Por força das alterações promovidas pelas Leis
11.232/2005 e 11.382/2006, os procedimentos executivos têm algumas diferenças, conforme se baseiam em título judicial ou extrajudicial, especialmente quanto à forma de defesa do devedor, mas que à partir de certo momento procedimental, seguem um rito comum.
1-EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE.
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A execução por quantia certa contra o devedor solvente é a espécie de execução mais comum e conhecida por todos os operadores do Direito, servindo de fonte subsidiária para outras