Trabalho 2
1) Existe diferença entre CITAÇÃO e INTIMAÇÃO? Em caso positivo, qual seria? Sim, existe diferença entre a Citação e Intimação. Conforme determina o Código de Processo Civil em seu artigo 213, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para tanto, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa, conforme transcreve o Código de Processo Civil em seu artigo 234. Contudo, no momento da citação, já ocorre à intimação da parte requerida, para que se querendo apresente contestação no prazo de 15 dias.
2) Explique, de forma sucinta, os 5 efeitos produzidos pela citação válida, prevista no CPC, art. 219, caput.
Os cinco efeitos produzidos pela citação valida são:
a. Prevenção do Juízo: ou seja, quando se trata de competência territorial, será prevento o juiz que primeiro despachar nos autos, para competência de foros diferentes será o juízo que primeiro realizar a citação valida.
b. Induz a Litispendência: ou seja, é a verificação se existem outras ações idênticas (partes, causa de pedir e pedido), se houver duas ações, será extinta aquela em que a citação foi realizada posterior, dando preferência sempre a qual a citação valida já aconteceu.
c. Faz litigiosa a coisa: com a citação valida, a coisa ou direito sobre o qual se litiga se torna litigioso, pois até o momento da citação do requerido, há apenas o autor direcionando uma petição ao juiz, ou seja, não esta formada a estrutura tríplice da lide.
d. Constitui em mora o devedor: o devedor será constituído de pleno direito em mora na data do vencimento da obrigação positiva e liquida. Se a obrigação não possuir termo certo, além da citação, também a interpelação judicial ou extrajudicial constituirão o devedor em mora.
e. Interrompe a prescrição: a citação valida produz efeitos retroativos à propositura da ação.
3) Relacione