petição trabalhista
Processo nº 1305/2005
Reclamante: HUGO NOGUEIRA DA COSTA
Reclamada: CARLOS ROBERTO MOTA SUPERMERCADO-ME
C.R.MOTA SUPERMERCADO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 05.579.337/0001-19, com sede na Rua Dez nº 948, Centro, Rio Maria/PA, representada por seu titular CARLOS ROBERTO MOTA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 1776403 SSP/GO, e do CPF 349.047.781-20, residente e domiciliado na Rua Dez nº 948, Centro, Rio Maria, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada que a esta subscreve , instrumento procuratório incluso, apresentar CONTESTAÇÃO, a Reclamatória Trabalhista , Processo nº 1305/05, que lhe move Hugo Nogueira da Costa, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
BREVE RELATO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL
Em apertada síntese, o Reclamante informa que foi contratado na data 01/03/2004 para exercer a função de repositor de mercadoria, até 02/08/2005, quando foi dispensado sem justa causa, percebendo para tanto R$ 362,00 ( trezentos e sessenta e dois reais). Que só houve anotação de sua CTPS na data de 01/06/2004. Que cumpria uma jornada de trabalho das 07:00 as 19:30 hs com intervalo de 1h30mim de março a agosto de 2004. E das 08:00 as 19:30hs de setembro a agosto de 2005 com intervalo de 2 h para almoço. Ao final pleiteia as seguintes verbas rescisórias: 1)- Horas Extras no valor de R$ 2.019,55 ; 2)- Diferença de 13º salário no valor de R$ 334,17 ; 3)- Diferença de Férias + 1/3 no valor de R$ 362,40 ; 4) Feriados em dobro no valor de R$ 54,28 ; 5)- FGTS no valor de R$ 86,88 ; 6)- RSR no valor de R$ 24,48 ; 7)- Multa do artigo 477 § 8º da CLT no valor de R$ 362,00 ; 8)- Multa do artigo 467 da CLT R$ 552,93 ; 9) Multa de 40% FGTS no valor de R$ 34,74 ; 10)Multa por atraso na CTPS no valor de R$ 300,00 ; perfazendo um montante