Defesa Vidra Aria Cruzeiro Do Sul Ltda
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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE VALPARAIZO – DISTRITO FEDERALProcesso nº 0001507-72.2013.5.18.0241
VIDRAÇARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.674.834/0001-24, situada na Rua 20, quadra 26, lote 16, loja 01, Bairro Cruzeiro do Sul, Valparaiso de Goiás, Goiás, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve (m.j.), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde indica para receber as notícias processuais de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA na Reclamatória Trabalhista, proposta por MANOEL RODRIGUES DA SILVA, já devidamente qualificado na inicial, elaborando-a mediante as razões de fato e de direito a seguir articuladas.
Conforme se fará demonstrar a seguir, os pedidos formulados pelo reclamante são improcedentes e como tal devem ser julgados, posto que não se encontre amparados pelas condições de fato em que o mesmo prestou serviços para a reclamada.
I. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:
1. DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO Postula o Reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego, ao argumento de que teria sido contratado pela Reclamada, para exercer a função de instalador de forro PVC, percebendo mensalmente a quantia de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). Alegou que o vínculo de emprego somente foi reconhecido após 31 meses de labor. Não assiste qualquer razão ao pedido formulado pelo Reclamante, senão vejamos: Primeiramente, repita-se, a demandada nega a existência de vínculo empregatício com o reclamante, contrapondo-se, igualmente, aos demais fatos alegados na inicial, de forma que o ônus de provar a existência da relação de emprego e/ou prestação de serviços para a defendente no período declinado na exordial, é exclusivo do reclamante Com efeito, em face das graves conseqüências que podem ser sofridas por aquele que é apontado como empregador, o reconhecimento