Trabalhista - Rescisão Indireta e Comunicação por Telegrama
FULANA DE TAL E QUAL, brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo, nascida em _____________, filha de ________________________, portadora da Cédula de Identidade RG n.º ________________________ - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º __________________________, residente e domiciliada nesta Capital/SP, à Rua Eu Tu Ele Nós Vós Eles, 111 – Bairro ________ – CEP: _____________, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à rua _________________. nº ______, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de ART POPULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________________, com sede nesta Capital/SP, à Rua _____________________________, nº _______ – Bairro – CEP: ________________, e pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE IR À COMISSSÃO
DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante informa que deixou de submeter a presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia em razão do entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIN´s 2.139-7 e 2.160-5, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade da submissão de qualquer demanda à Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa a reclamante diretamente a via judicial.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida aos préstimos da Reclamada no dia _____________, para exercer as atribuições funcionai de Auxiliar Administrativo, data em que fez a opção pelo FGTS. Fora contratada para laborar pela jornada de trabalho compreendida de segunda a sábado, das 10:00 às 19:00hs, com o intervalo de uma hora para refeição e descanso. Porém, conforme pode-se vislumbrar pelos registros de entrada e saída da