MEMORIAIS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
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MEMORIAIS, pelas razões anexas:
I. SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
2. Denuncia a maledicente publicação junto ao Jornal Local com a informação de “abandono de emprego” nos dias 22, 3 e 24 de Maio de 2013, em que pese a Reclamada ter recebido a citação reclamação com pedido de rescisão indireta aos 15.05.2013, e por essa razão entende que houve má-fé e tentativa de prejudicar o Reclamante já que a informação circulou em no mínimo 28 mil exemplares.
3. Por essa razão pugna pela reparação do dano moral sofrido e condenação da Reclamada ao pagamento de cem salários do Autor mais publicação idêntica com a retratação da informação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
4. Requer a condenação da Reclamada ao pagamento da referida indenização, com juros e recolhimentos previdenciários, e uma indenização pela contratação do seu patrono no importe de 30% do proveito a ser obtido com a demanda
5. Em audiência o Reclamante não trouxe qualquer prova do alegado dano, a Reclamada reiterou suas considerações suscitamente.
II. DO RECONHECIMENTO DA CONTINÊNCIA –
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO - PREJUDICIALIDADE -
6. Devido à dinâmica do processo trabalhista não houve tempo hábil para apreciação do pedido preliminar no que tange a prejudicialidade do julgamento desta antes do desfecho da reclamatória aonde se discute a existência ou não do abandono de emprego, distribuída precedentemente.
7. O deslinde desta ação depende das conclusões lançadas na primeira demanda 00008550420135020402 já que o Reclamante abandonou o emprego, seu posto de trabalho aos 14.04.2013 (documento 28; 30/46 – daquela ação), antes mesmo da distribuição daquela Reclamação Trabalhista, 06.05.2013, pura e simplesmente para eximi-lo dos efeitos desta postura, essa questão foi ventilada na defesa da Reclamada e está intimamente