Trabalhador autonomo
Nº 25
1º D Sala: 04
Legislação Trabalhista
OSASCO
2014
Trabalhador Autônomo
Conceito de Autônomo Palavra que serve de qualificativa a tudo que possui autonomia ou independência, isso é de quando passa a funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato.
O Trabalhador Autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividades econômicas com ou sem fins lucrativos, é o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação, ele desenvolve sua atividade com organização própria discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução.
Os autônomos tem a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horário mais flexíveis e salários. É ele escolhe os tomadores de seu serviço, assim com decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente.
Em suma esse trabalhador caracteriza-se pela autonomia pela prestação de serviços a uma ou mais empresas, sem relação de emprego ou seja, por conta própria, mediante remuneração, com fins lucrativos ou não.
Lei 8212/91: Autônomo é pessoa física:
O Autônomo não possui lei especifica a não ser que ele contribua com a pendência.
Autônomo: é aquele que realiza o trabalho por conta própria, sem vínculo empregatício, rende benefícios diretos ao trabalhador que em troca também deve suportar os riscos desta atividade.
Empregado: é o trabalhador subordinado que recebe ordens, presta serviços de natureza não eventual a empregador, mediante a salario. Ele realiza suas atividades profissionais para um empregador, contratado para tal.
Fonte:
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