Trabalhador Autônomo Como o próprio nome sugere, trabalhador autônomo é aquele que presta cargo profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja, por conta própria. Tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica. Consiste em atividade pessoal e habitual, em que o profissional normalmente se relaciona com vários clientes. É a pessoa física que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada e/ou presta, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a empresas e pessoas físicas. No Brasil, o trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural. Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outra por conta própria, por sua conta em risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos ou o vendedor de almoço. Principais características:
a) Prestação de serviços eventuais a empresas e pessoas físicas;
b) Desvinculação de horário ou subordinação;
c) Não há subordinação;
d) pessoalidade da