Visão contabil do filme o dinheiro nunca dorme
Ana Cristina Andrade
Glauce de Freitas
Jefferson
Raiane da Silva
Instrutora: Juliana
Integrantes:
Ana Cristina Andrade
Sidnei Evangelista
Yara do Solto
INDICE
RESUMO
INTRODUÇÃO
Segundo Mauricio Godinho Delgado, as pessoas que são trabalhadoras autônomas, como propriamente diz o nome, são pessoas que trabalham por conta própria, e não se enquadram como empregado pelo fato de não existir um dos elementos fático- jurídico: a subordinação.
Então, se não são empregados como pagam seus impostos? Previdência social? E os demais tributos e contribuições?
DEFINIÇÃO DE TRABALHADOR AUTÔNOMO
No Brasil, o trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outrem por conta própria, por sua conta e risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, vendedor de almoço etc.
FUNDAMENTOS RELATIVOS AO TRABALHO AUTÔNOMO
Antônio Palermo, citado por Roberto Vilhena, qualifica o trabalho autônomo sob a disposição da individualidade, que no seu pensar se desdobra pelos seguintes fundamentos:
a. Liberdade de organização e de Execução do próprio trabalho, ou seja, o