Diferença entre profissional liberal e trabalhador autonomo
Profissional liberal (Fisioterapia)
Definição: Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como:
“todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei”.
Como exemplo citamos; fisioterapeuta, advogado, contador, dentista, médico, economista, administrador de empresa, engenheiro, arquiteto etc.
O Ministério do Trabalho os define como:
“Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas”.
Prestação de Serviço
“Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)”.
Caso o profissional liberal venha a prestar serviço, e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vínculo empregatício, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa física ou jurídica), estando a esta subordinada hierarquicamente e mediante o pagamento de uma contraprestação, a que denomina-se “salário”, aplicaremos os arts. 2º e 3º da CLT, em que teremos de um lado o empregador, e do outro o empregado.
Direitos Trabalhistas e Previdenciários do Empregado (Profissional Liberal)
Caso o profissional liberal venha a prestar serviço na condição de empregado, os direitos trabalhistas e previdenciários serão basicamente:
•Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o primeiro dia de trabalho;
•salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da categoria;
•um dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
•décimo terceiro salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro;
•vale-transporte para deslocamento casa/trabalho e