MEI Base
1.1 Definição do trabalhador autônomo
No Brasil, o trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É incorreta a definição da Lei 8.212 quando menciona que o autônomo é apenas quem exerce atividade de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem exercer suas atividades no âmbito rural.
Em outras palavras, é a pessoa física que presta serviços a outra por conta própria, por sua conta em risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vendedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, vendedor de almoço etc. (fonte Dicionário da net)
1.2 O que é ser profissional liberal?
Existem grandes diferenças entre profissional liberal e autônomo, além do nome. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó(27.01.2007), enquanto o termo autônomo é usado para indicar quem trabalha por conta própria sem vínculo empregatício, o liberal é designado para aquele profissional que tem total liberdade para exercer a sua profissão. “Ele pode constituir empresa ou ser empregado, no entanto.” Feijó lembra que o profissional liberal é sempre de nível universitário ou técnico. Também está registrado em uma ordem ou conselho profissional e é o único que pode exercer determinada atividade, o que o deixa com uma responsabilidade maior pelo produto de seu trabalho. Entram na lista médicos,