HISTORIO
O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA E A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - OS LIMITES ETÁRIOS DA GUARDA
José Carlos de Oliveira Sampaio
1 - Introdução. 2 - Da Situação Irregular á Proteção Integral. O Menor Frente à Nova Doutrina. 3 - A Família na Constituição Federal. 4 - A Posição do Menor no Âmbito Familiar. 5 - A Evolução Jurídica do Instituto da Guarda. 6 - A Idade do Menor e os Efeitos da Guarda. 7 - Conclusão.
1 - Introdução
O presente trabalho se propõe a discutir a efetivação dos direitos fundamentais da população jovem, ou seja, daquela definida como criança e adolescente pela Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que se refere à absoluta prioridade que lhes deve ser dispensada quanto à convivência familiar e comunitária, no aspecto específico da idade máxima de produção dos efeitos da medida de colocação em família substituta na modalidade de guarda.
Através da análise da transição do princípio da situação irregular ao princípio da proteção integral, cuja efetivação se busca garantir pela absoluta primazia de medidas tendentes a resguardar os direitos fundamentais dos “menores” (expressão que será utilizada no texto em referência à população menor de 18 anos de idade), e da evolução histórica do instituto da guarda no direito brasileiro, se pretende demonstrar que a despeito de respeitáveis posições em contrário, os efeitos desta medida de colocação de menor em família substituta inserem-se na circunstância excepcional prevista no parágrafo único do artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2 - Da Situação Irregular à Proteção Integral. O Menor Frente à Nova Doutrina.
A doutrina da Proteção ao Menor em Situação Irregular foi consagrada pelo Código de Menores (Lei 6.697 de 10 de outubro de 1979), e aplicava-se nas situações previstas no seu artigo 2º. Conforme afirma Tânia da Silva Pereira, tal doutrina