Princípios Gerais do Direito
Inácio Josias Bispo Junior1
Estudantes do curso de Bacharel em Direito - UNIBAVE
Resumo
O presente artigo busca demostrar os diversos princípios de Direito do trabalho analisando suas influências e aplicabilidade, bem como sua importância na proteção do emprego na relação trabalhista, ou seja, numa tentativa de resguardar o trabalhador neste tipo de relação.
Palavras Chaves: Direito do Trabalho, Princípios, Trabalhador, Legislação.
Introdução
Estes princípios consistem em orientar tanto legislador quanto aplicador da norma de maneira genérica a dirimir os eventuais conflitos existentes nas relações trabalhistas. Sempre contemplando os interesses do trabalhador, pois este se encontra do lado mais fraco destas relações. São instituídos princípios gerais por estarem genericamente localizados na carta Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana Art.1º, Inc.III, CR/88, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Art.1º, Inc.IV da CR/88, da Igualdade Art.5º, Caput dentre outros que darão origem a vários outros princípios denominados princípios específicos do direito do trabalho que estudaremos a partir de agora.
1. Conceito
Princípio é onde começa algo. Início, origem, começo, causa. Fonte primária ou básica determinante de alguma coisa. São os alicerces do direito que não estão definidos em nenhuma norma legal.
Para Miguel Reale "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"2 e ainda completa "Violar um princípio é muito mais que violar uma regra", pois implica na