Principios gerais do direito
1 – Princípios como base do ordenamento
1.1 Todas as normas jurídicas produzidas, são de certa forma, influenciadas pelas orientações principiológicas, nas quais os princípios refletem os anseios a serem protegidos pelo ordenamento jurídico;
2 - São menos rígidos que as normas jurídicas
2.1 Eles podem ser ESCRITOS (uma norma) ou apenas ORIENTAÇÕES IMPLÍCITAS no texto normativo;
2.2 Podem ser criados por processos não formais, pois podem ou não ser convertidos em normas;
3 – Os princípios GERAIS (ampla aplicação) X Normas GERAIS (aplicadas a toda a sociedade)
3.1 Os princípios gerais servem de fonte para os mais diversos ramos do direito,
3.1 Possuem ampla aplicação, podendo ser utilizados conforme a necessidade do caso concreto, sem que isso prejudique suas características individuais;
4 – Princípios Gerais X Princípio Fundamental
4.1 Os princípios gerais podem ser encontrados na Doutrina, nas orientações filosóficas,
4.2 Os princípios fundamentais são positivados, devem ser acolhidos pelo texto constitucional e estão inseridos no universo dos princípios gerais,
NOTA: Todo princípio fundamental é um princípio geral e nem todo princípio geral é um princípio fundamental;
5 – Princípios Gerais Diretores X Princípios Gerais Corretores
5.1 Princípios Gerais Diretores – são comandos ou criam regras (normas) e são usados para corrigir as lacunas impróprias;
5.2 Princípios Gerais Corretores – são utilizados para corrigir as falhas no ordenamento, as atualizações e interpretações das normas, sendo usados na correção das lacunas próprias;
6 - Princípio Geral da Proporcionalidade – usado na aplicação de ponderações aos casos concretos;
OBS: Não existe hierarquia entre