Princípios gerais do direito
Houve uma crescente importância aos princípios gerais do direito, após a segunda guerra mundial, pois, no período imediatamente anterior, aqueles princípios foram renegados e na Alemanha, os juízes comprometidos com o regime nazista, além de interpretarem as leis de acordo e favorável a ideologia nazista, ainda ficavam submetidos às regras que os impediam de julgarem diversamente.
“A mudança de atitude das Cortes de Cassação, mesmo as mais conservadoras e mais respeitosas da vontade do legislador’, como na Alemanha e a Itália’, passaram a admitir por seus ‘tribunais supremos, que um julgamento pudesse ser cassado por violação de uma norma jurídica, fosse qual fosse sua fonte – essa tendência foi favorecida na Alemanha pelo artigo 20 da Constituição Federal de 23 de maio de 1949, que submete os juízes à lei e ao direito – na Bélgica, qualquer interposição de recurso devia indicar a lei que fora violada’.
‘É verdade que, muitas vezes, tal referência a um texto legal foi mais que fictícia que real (fornecendo exemplos daquilo que J. Stone qualificou de illusory reference)”[1] e a violação do direito de defesa era, há muito tempo, considerada, tanto na França como na Bélgica, um motivo de cassação, ainda que só se invocassem textos que a protegiam em matérias especiais, alheia ao caso tratado”.
“Seguindo o exemplo célebre do processo de Nuremberg, se reconhece aos princípios gerais do direito, na ausência de qualquer texto escrito, o caráter de regras de direito obrigatórias, a oposição nítida e decisiva que o positivismo jurídico tentou manter entre o direito positivo, legalista e estatal, e o direito natural tende a desaparecer”.[2] Embora seja verdade que um princípio geral , para tornar-se regra de direito, deve ser ‘declarado’ por uma instância judiciária, que lhe determina o alcance e lhe circunscreve os limites, não se pode negar que estes princípios retomam de uma forma mais moderna, diversas regras de