Princípios gerais do direito
Princípios Gerais do Direito- são os princípios da cultura jurídica de todos os tempos. Esta expressão é muito discutida, porque há juristas que negam a existência destes princípios ou no máximo a admitem para o direito de um país. Outros acham que seriam os princípios do direito romano ou ainda do direito natural.
Em verdade há uma divergência na Doutrina, vez que tais princípios são identificados de acordo com o fundamento jurídico que esteja sendo estudado. Por essa razão temos doutrinadores que sustentam a existência dos Princípios Gerais de Direito:
1)no Direito Comum dos séculos passados;
2)no Direito Romano;
3)no Direito Natural;
4)nos princípios extraídos da própria ordem jurídica;
5)na Eqüidade.
A palavra princípio é utilizada quando se quer indicar o início, a origem, ou em outro sentido, o fundamento, a base.
No Direito, têm-se os princípios como um conjunto de ideias que atuam na criação e interpretação das normas.
Possuem a função de orientar os legisladores e operadores jurídicos na regulamentação das relações sociais e na aplicação das regras que integram o ordenamento jurídico de uma nação.
Eles surgem em alguns momentos históricos em que se percebe uma ideia em comum na sociedade. Essa ideia é aceita por todos, e assim passa a exercer influência na forma como se dá o convívio entre as pessoas. Também se originam do Direito Natural, sendo respeitados por todos diante da posição que assume no indivíduo desde o primeiro contato deste com a sociedade. O Estado deve seguir os princípios que atuam na sociedade, para que assim possa haver compatibilidade entre as normas e o interesse público. Deve também descobrir quais juízos de valor fazem parte da consciência das pessoas, para que assim possa utilizá-los na elaboração das leis.
Alguns princípios estão expressos na Constituição Federal (por ex.: princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III) e em outras leis. Esses