Contrato de prestação de serviços contábeis
CONTRATATADA: JNF INTEGRAÇÃO CONTÁBIL LTDA, empresa contábil com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, à Rua Barão de Mota Paes, nº. 63, Centro, CEP 13.990-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 04.851.134/0001-77 e cadastrada no CRC/SP - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO sob n.º 2SP022263/0-9,neste ato representada por SEBASTIÃO FERNANDO RODRIGUES, brasileiro, natural de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, casado pelo regime da comunhão universal de bens , Tec. em Contabilidade , TC. CRC. SP. nº. 1SP082016/0-2, residente na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, à Rua Rosa Cavagnoli n.º 30 , Parque da Figueira, CEP 13.990.000 portador da cédula de identidade n.º 5.878.321 SSP/SP e do CPF n.º 511.201.948-49.
CONTRATANTE: ARMANDO NERY SIGNORINI-ME, com sede e foro social à Rua Xavier Ribeiro nº25,Centro na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo CEP 13.990.000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 06.280.675/0001-18 , neste ato representada por Armando Nery Signorini, brasileiro, natural de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, casado pelo regime de comunhão parcial de bens , comerciante , portador da cédula de identidade RG nº 10954613- SSP/SP e do CPF nº 068.560.938-37, residente e domiciliado à Rua Ernesto Monfardini nº 145, Bairro Jardim das Rosas, na cidade de Espírito Santo do Pinhal-SP, CEP 13.990-000,
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento, consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE , dos seguintes