trab de direito penal
Trabalho: CEPEMA
Disciplina: Direito e Legislação Social
Prof.ª: Maira Bogo Bruno
Acadêmico; Fabiano Soares Barreto
Curso: Serviço Social
Histórico:
A Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) foi criada através da resolução conjunta entre o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins n° 001/2005. A ressocialização e reintegração bem-sucedida dos egressos são só alguns dos objetivos do CEPEMA que hoje trabalha com mais de 700 processos em regime aberto, quase 230 em regime condicional, cerca de 90 em carta precatória e mais 150 entre Prestação de Serviço à Comunidade, Limitação de Final de Semana e Prestação Pecuniária.
Penas Alternativas (Restritivas de direito)
A pena alternativa visa, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, inibir, evitar, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou ainda, pelo menos, a sua redução. Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativa e socialmente útil, imposta ao autor da infração penal, no lugar da pena privativa de liberdade. Portanto, não afasta a pessoa da sociedade, não o exclui do convívio social e dos seus familiares e não o expõe aos males do sistema penitenciário. Sua destinação penal é voltada para infratores de baixo potencial ofensivo.
Exemplo:
Prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária vulgarmente conhecida com cesta básica, limitação de fim de semana, proibição de frequentar certos lugares especifico que a vítima frequente.
Penas privativas de liberdade
É a pena aplicada ao condenado, que tem o objetivo de priva-lo de sua liberdade. São constituídas de três regimes.
a) Regime fechado – com execução em estabelecimento, de segurança máxima ou média.
Ex. a pena é cumprida em Penitenciaria. O condenado é sujeito a trabalho diurno e ao isolamento no período noturno em cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
b) Semiaberto – com execução em colônias agrícolas,