TRAB PENAL DIREITO DAS FAMILIAS
O presente trabalho, apresenta os crimes contra a família e também os crimes contra a incolumidade pública. Daquele, serão discutidos e comentados os artigos, dos quais se definirá suas ações nucleares, tipos objetivos e subjetivos, sujeito ativo e passivo do crime, além de suas ações penais. Serão avaliadas as correntes majoritárias e minoritárias. Falar-se-á também de exemplos a serem citados, que descrevem bem alguns erros de tipo de determinados injustos penais dos crimes contra a família.
Quanto aos crimes contra a incolumidade, este trabalho traz as características normais dos crimes contra a incolumidade pública, uma relação entre os crimes demonstrados nos artigos 250 ao 285 do CP brasileiro e sua evolução. Além destes pontos já apresentados, também serão tratados aqui o direito comparado, a doutrina e jurisprudência referentes a tal assunto. O legislador se refere à proteção da harmonia social e da coletividade tipificou no Código Penal alguns crimes que ferem este preceito, que perturbam a tranquilidade dos indivíduos, lesando bens e interesses considerados indispensáveis a sobrevivência do homem. Os previstos nesta modalidade são basicamente de perigo comum para um número indeterminado de pessoas, trazendo ao meio social uma preocupação generalizada, ofendendo diretamente a coletividade como um todo.
FIM
Minha parte
Artigo 272
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o