RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA CONCESSÃO DE MEDIDAS SEGURAS AO ABORTO
Marina de Melo Brüggemann1
SUMÁRIO
Introdução; 1 Brasil x Europa; 2 Violência à mulher - falta de amparo público estatal; 3 Formas de aborto e suas causas de exclusão de ilicitude; 4 Da eficácia parcial dos métodos contraceptivos; 5 Da igualdade de direitos entre os gêneros; 6 Os direitos da mulher; Considerações finais; Referências
RESUMO
O presente trabalho tem a intenção de nos fazer pensar não apenas em situações que estão previstas na lei, mas acima de tudo, em como as mulheres se sentem tendo que praticar o aborto na clandestinidade e com mínimas condições humanas. O Brasil ainda é um país que não se permite a prática livre do aborto, apenas casos previstos na lei, no entanto, as mulheres engravidam diariamente e não têm condições de lidar com o alto preço do aborto, já que o Estado não dá o necessário para que ele seja feito de forma digna.
INTRODUÇÃO
A interrupção da gravidez ou aborto, cuida da retirada antecipada do feto do útero. Essa retirada pode ser espontânea ou provocada. Quando provocada a Lei comina penas e reconhece como fato ilícito punível. No entanto, o presente artigo questiona tal proibição amparada nas opiniões e legislações internacionais e extra-pátria, onde se vê que conforme a dinâmica social, cada vez mais se desloca à própria gestante a liberdade de decidir quando, se e como vai abortar ou interromper a gravidez. Tratando-se de um dos temas mais polêmicos a permear as sociedades assim ditas desenvolvidas e baseada nas fontes acima citadas, o presente artigo trava um diálogo expondo opiniões diversas a respeito do tema, bem como traz à reflexão a indicação de uma maior flexibilização legal a fim de permitir que a gestante possa decidir sempre e em última instância sobre a interrupção ou não de sua gravidez. Tal posição não é voz uníssona a reconhecer ser este, ainda de forma hipotética, o caminho a seguir. Legislações internacionais apontam a direção e é amparado