CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORA O AGR COLA

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

ARRENDADOR: ORLANDO ROSANELLI, Brasileiro, casado, C.P.F. nº 091.760.399-00, residente e domiciliado na Linha Zambiazi, Zona rural da cidade de Vitorino, no Estado do Paraná.

ARRENDATÁRIO: VALMOR BADIA, Brasileiro, casado, C.P.F. nº 427.122.709-91, residente e domiciliado na Linha Vista Alegre, Zona rural da cidade de Vitorino, no Estado do Paraná.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, o imóvel constituído de Parte do lote nº 3 da Colônia Barra do Forquilha de propriedade do ARRENDADOR, situado na Cidade de Vitorino, no Estado do Paraná.; sob o Registro n.º 01, Matricula nº 10.281, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

Cláusula 2ª. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituído de uma área de Aproximadamente 10 (Dez) alqueires mecanizados, conforme acordado entre as partes.

DAS LAVOURAS E DAS TERRAS

Cláusula 3ª. A gleba de terras destinada à lavoura será cuidada e preservada de acordo com orientações do ARRENDADOR devendo o ARRENDATÁRIO cuidar das mesmas com todo o esmero necessário. Com aplicação de calcário.

Cláusula 4ª. O ARRENDATÁRIO se dispõem a adequar algumas áreas de terra para que possam ser destinadas à lavoura, conforme acordado entre as partes.

Cláusula 5ª. Os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por

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