Dr. Dilma na Copa
{PPL- PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE}
{PRD- PENA RESTRITIVA DE DTOS}
{RDD- REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO}
-OBJETIVO: efetivar as disposições da sentença e proporcionar condiçoes para a harmonica integração social.
(Aplicação igual ao preso condenado e provisorio, no que couber)
Sendo assegurado todos os direitos que nao foram atingidos pela sentença.
O est. deve recorrer a cooperação da comunidade para exec. da pena e medidas de segurança.
> Os presos sao classificados segundos seus anteced. e personalidade para a individualização da pena. Essa classificação é feita pela Comissao Tecnica de Classificação (prog. indiv. da pena ), tanto ao cond como prov. Tem que ter em cada estabelecimento. Quando for cond. em pena privat. de liberdade a Comissao{6} tem que ser: presidida pelo direitor,e no minimo 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicol, 1 assist. soc. (nos outros casos atua junto ao juizo da exec. integrada por fiscais do serv. soc.)
Cond. em reg. fechado, sera submet. ao Exame Criminologico (classif. para indiv.), aqui tb pode ser submetido o cond. ao semiaberto.
>A assistencia ao preso (se estende ao egresso) é dever do est. e visa prevenir o crime e orientar o retorno a soc. A assistencia {6}: Material/ Social/ Saude/ Juridica/Educação/Religiao/
-MATERIAL (alimento, vestuario, e instalações higienicas)
O estab. devera ter instalações e serviços, para as necessidades pessoais, ainda locais para venda de produtos e objetos permitidos e nao fornecidos pela Adm.
-SAUDE (carater preventivo e curativo), com atendimento medico, farmaceutico e odontolog.
Se tiver que sair para receber assistenc med. precisa autorização diretor.
Acompan med. a mulher, princ. pre natal e pos parto, assim como ao recem nascido.
É possivel contratar med. de confiança pessoas do internado, por seus familiares, para orientar ou acompanhar o tratamento. Se houver divergencia entre o med. oficial e o part. o juiz de exec. resolve.
-JURIDICA: tds os presos e