Toria geral processual
Direito Processual Civil Brasileiro – Volume 1 – Vicente Greco Filho
CAPITULO 1 – NOÇOES GERAIS
Os direitos e garantias fundamentais na Constituição Brasileira
A consagração do no texto constitucional é importante, porque, dada a hierarquia das normas legais, faz com que tais disposições se sobreponham, quer o legislador ordinário, quer ao administrador público.
Podemos classifica, sem preocupação de rigor cientifico os direitos e garantias em 3 espécies:
1 – direitos matérias
2 – direitos formais
3- garantias instrumentais ,
Convém lembrar que excluímos , por não pertencer a este trabalho os direitos políticos, sociais e aqueles relacionados com a estrutura do estado.
Considera-se direitos materiais aqueles que diretamente outorgados pelo texto constitucional, o qual define, também, o seu conteúdo. Pode, eventualmente, certa delimitação ou regulamentação ser remetida a legislação ordinária, a qual, todavia, não poderá desvirtuar o direito constitucionalmente garantido, o direito material descreve o que se tem direito. ( direito a liberdade, sigilo de correspondência, da livre manifestação do pensamento , do livre exercício de qualquer trabalho , etc.. )
Considera-se garantias formais aquelas que, sem definir o conteúdo do direito , assegura a ordem jurídica, os princípios da juridicidade, evitando arbítrio, banalizando a distribuição dos direitos em geral. (principio da legalidade, princípio da isonomia , princípio da igualdade , etc..)
Considera-se garantias instrumentais ou processuais s disposições que visam assegurar a efetividade dos direitos materiais e das garantias formais , cercando, por sua vez, sua aplicação de garantia (ampla defesa, instrução contraditória, etc..)
Toda via essa classificação é apenas explicativa , desejando salientar que hoje devem estar indissociavelmente juntos os direitos, os meios de sua instrumentalização e as garantias de eficiência desses meios. Também é necessário referir-me ,