Procedimento Sumário e Sumaríssimo e Procedimentos Especiais
1- Introdução Procuramos com este trabalho trazer um maior compreendimento sobre as matérias de procedimento sumario e sumaríssimo, entender como e por que são utilizados e o tamanho real da sua necessidade no nosso sistema judicial.
2. Procedimento Sumário
2.1- Conceito e cabimento:
Procedimento sumário é um procedimento de cognição plena em que há uma maior concentração dos autos processuais sendo sumário apenas formalmente. Qualquer procedimento que se afaste do padrão estabelecido pelo procedimento ordinário é considerado especial.
O art. 275 do CPC determina quais são as causas em que será observado o procedimento sumário, excluindo ainda seu cabimento as causas relativas ao estado e à capacidade das pessoas. Dividem-se em dois grupos: cabimento em razão do valor da causa e cabimento em razão da matéria.
Procedimento sumário será cabível nas causas cujo valor não exceda de 60 vezes o valor do salario mínimo. Excluem-se as causas referentes ao estado e à capacidade das pessoas, além daquelas para as quais haja procedimento especial. As causas de cabimento do procedimento sumário em razão da matéria estão arroladas no inciso II do art. 275 do CPC.
Procedimento sumário é cabível nas causas de arrendamento rural e de parceria agrícola, cobrança ao condomínio, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos de via terrestre, cobrança de seguro (relativamente aos danos causados em acidentes de veiculo), cobrança de honorários dos profissionais liberais (ressalvado o disposto em legislação especial) e nos casos de seguro de vida.
Observa-se o art. 275, II, h nos demais casos previstos em lei, isso por que nada impede que outras normas jurídicas criem outras hipóteses do uso do procedimento sumario em razão da matéria.
2.2- Petição inicial:
Todos os requisitos