Tombamento
CURSO DE DIREITO – 10º PERIODO
TOMBAMENTO
Disciplina: Direito Administrativo III
Professor: Rufino
Acadêmicos:
Agenor Manuel C. Teixeira
Inácio Antonio Bezerra
Paulo César Alves Guedes
Juiz de Fora-MG
24 de Junho de 2013
TOMBAMENTO
INTRODUÇÃO
1. DESENVOLVIMENTO
1.1 CONCEITO
1.2 ASPECTOS JURÍDICOS DO TOMBAMENTO
1.3 TOMBAMENTO EM JUIZ DE FORA
1.4 USINA DE MARMELOS
1.5 CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
1.6 CINE THEATRO CENTRAL
1.7 CASA D’ITALIA
1.8 COMPANHIA TEXTIL BERNARDO MASCARENHAS
1.9 CINE EXCELSIOR
CONCLUSÃO
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
INTRODUÇÃO
O Direito de propriedade foi consolidado na Revolução Francesa, como uma das manifestações mais defendidas de cidadania. Entretanto, percebeu-se como o tempo, que com direito de propriedade, apesar de ser um direito essencialmente individual, não poderia ser tão priorizado a ponto de sufocar outros direitos.
No que diz respeito ao tombamento, todas as evidências o apontam à seara do direito público. Na verdade, não há como excluído deste setor, porquanto é inadmissível ser o tombamento governado pelas normas do direito privado, com relações jurídicas distribuídas entre os sujeitos, no mesmo patamar. Importa então afirmar que o tombamento é restrição imposta ao direito de propriedade, regulado pelo Código Civil. A preservação do patrimônio cultural é um referencial da memória coletiva dentro do direito da propriedade. A atividade é comunitária e reflete-se na adoção de uma postura permanente, que a sociedade deve assumir mediante mudanças trazidas pela modernidade. O Tombamento é um conjunto de ações para preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que