tombamento
Essas restrições consistem em preservar o modelo originário de referido bem, seja ele móvel, imóvel, público ou privado.
Encontramos fundamentação legal na Constituição Federal/88 que aduz em seu artigo 216, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".
Na notícia, in casu, o bem apresentado é o bar do Avião na Parangaba, fundado em 1949, foi por muito tempo um ponto de encontro do povo de Fortaleza, hodiernamente encontrava-se abandonado, possuindo rachaduras na parede e no teto, bem como muito lixo, prédio esse que foi tombado em 2005 mas que só agora vai ser reformado pelo Metrofor.
O bar funcionava como uma borracharia, esta que teve de ser removida e que provavelmente não voltará a funcionar naquele local, sobre tombamento preleciona Definição feita por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.
(PIETRO: 2005, 134) CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, quando explica sobre sistemas de limitação da propriedade, a saber:
"Não há direitos ilimitados. Falar em direito - e, em direito de propriedade - é falar em limitações. Assim, é compreensível que dispositivos legais estabeleçam condicionamentos ao exercício da propriedade, traçando deste modo o perfil do direito correspondente. Em suma: as normas