Tombamento
“Tombamento nada mais é do que uma intervenção na propriedade privada, por parte da Administração Pública, que objetiva preservar o patrimônio histórico e cultural. É uma intervenção branda, porque não retira a propriedade do seu titular. O tombamento surge com um único objetivo, manter a estrutura do bem face ao seu valor histórico e cultural”
Classificação do tombamento:
Quanto à constituição e o seu procedimento, o tombamento pode ser de ofício ou voluntário.
De ofício quando, a Administração constata aquele valor e dá início ao procedimento.
Voluntário, quando o próprio titular reconhece o valor do seu bem e comunica a Administração para esta analisar.
Quanto a sua eficácia, o tombamento pode ser provisório ou definitivo. Aberto o procedimento administrativo interno para tombar, nós temos aí que o bem já está tombado provisoriamente, até a vinda da decisão final que importa ou não na efetivação deste tombamento. Se efetivado, teremos o tombamento definitivo.
Quanto à eficácia ( ou extensão? ), o tombamento pode ser individual ou geral, é individual quando recai sobre um dado específico bem, como por ex. Copacabana Palace, tombamento geral, é aquele que se faz sobre vários bens, ex. Ouro Preto.
Tombamento provisório e tombamento definitivo produzem os mesmos efeitos.