titulos de credito
2ºB: Duplicata, Cheque, Títulos Impróprios.
3ºB: Lei das Falências, Recuperação Judicial.
4ºB: Falência e Crimes Falimentares.
TITULOS DE CRÉDITOS
Direito Cartular
Direito que está contido na declaração cartular e que pode ser exigido pelo portador do título de crédito.
Introdução
- aumento atividades mercantis
- novas formalizações/convenções de pagamento (surge letra de câmbio)
Histórico
- Direito Romano: obrigação (elo entre credor-devedor).
- Idade Média: documentos que asseguram (segurança) as relações creditícias
O que é título: Inscrição (latim)
O que é cártula: instrumento representativo de crédito (latim)
O que é crédito: alargamento da troca (empresta e devolve ou troca + juros remuneratórios); inclui venda à prazo ou título de mútuo. Obs.: Juro não é regra, é habituabilidade. Juros moratórios: permissão do uso do capital alheio.
Diferenças
- Título: papel
- Inscrição: conteúdo do papel
- Cártula: pequeno papel
Função
Promover, com segurança jurídica, a circulação dos direitos creditícios.
Conceito do Título de Crédito
STUART MILL Alargamento de troca que permite o uso do capital alheio
VIVANTE “Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.
Art. 887= ↑ + (...) somente produz efeitos quando preencha os requisitos da lei.
Natureza Jurídica
1. Documento formal
2. Típico
3. Próprio
1º Elemento: exige declaração de vontade das partes
2º Elemento: Prazo
3º Elemento: Testemunhas (necessário que haja)
Espécies - Típicos
1. Letra de Câmbio
2. Nota Promissória
3. Cheque
4. Duplicata
5. Debentures
6. Warrant (conhecimento de depósito) - Atípicos
Cédulas de Crédito bancário, comercial, rural, industrial
Princípio do Direito Cambial - Essenciais
1. Cartularidade: original
2. Literalidade:
3. Autonomia: independentes e autônomos (uma obrigação não depende da outra = relações interpartes, ou seja,