responsabilidade
Artigo 3º do CTN – imposto . Lei 5172/ 66
Tributo é prestação pecuniária, o direito tributário não aceita tributo in natura.
Remissão do art. 3º do CTN c/c 162 do CTN
O tributo pode sim ser pago em cheque, o proprio conceito diz”: em moeda em valor que nela possa se exprimir.
Artigo 156 – causas de extinção do crédito tributário
XI – grifar imóveis. Não pode darbem móvel para pagar o tributo,mas pode dar bem imóvel, o que significa que eu não posso dar meu carro,eu posso dar minha casa.
Artigo 3º - é compulsório, é obrigatório.
A obrigação tributária decorre da lei, é uma obrigação ex lege.
Instituido em lei – principio da legalidade.
Artigo 150,I da CF c/c 97 do CTN, só pode ser modificado,extinto por lei ou Medida provisória ( STF entendeu que Medida provisoria tem força de lei).
Multa é feita por execução fiscal, multa não é tributo.
O tributo é uma atividade vinculada, tem que ser cobrada pelo auditor.A inculação vem do proprio CTN, do artigo 142.
Espécies tributarias: Classificação Pentapartide: De acordo com o STF são 5 espécies: Impostos,taxas,contribuições e empréstimos compulsórios
1) IMPOSTO:
1) Imposto – é uma imposição estatal – artigo 145,I da CF c/ 16 do CTN, é uma especie tributaria que independe de qualquer contraprestação estatal específica.
O imposto é um tributo não vinculado, visto que independe de contraprestação estatal. O fato gerador do imposto é uma atividade do proprio contribuinte e não do Estado.
Classificações:
1) O imposto pode ser real e pessoal.
Imposto real – é aquele que vai incidir independentemente da riqueza do contribuinte. Ex: IPVA
Impsoto pessoal – é aquele que varia de acordo com a riqueza. É o caso do imposto de renda.
2) Pode ser direto e indireto
Direto – não admite a transmissão do ônus financeiro
O indireto admite transmissão do ônus financeiro
ICMS – imposto que incide na saida da mercadoria, logo, essencialmente