REsponsabilidade
Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico – IESST
Credenciada pela Portaria MEC 292, de 15.02.2001 – DOU Nº 35-E, de 19.02.2001, Seção 1
CURSO DE DIREITO
DIREITO PRIVADO VIII
RESPONSABILIDADE CIVIL
Jayron Brunno Pimentel Corrêa
Exercício nº 01
1- O Que é a Responsabilidade Jurídica?
É a responsabilidade que advém de um prejuízo
2- O que vem a ser a Teoria Subjetiva, aplicável na Responsabilidade Civil, prevista nos arts. 186, 187 e 188 do CC? Ocorre quando a indícios de culpa , sendo que haverá que tem que ser comprovada a culpa .
3- Quem toma um ônibus, tacitamente celebra um Contrato, chamado de Adesão, com a empresa de transporte. Esta, implicitamente assume a obrigação de conduzir o passageiro ao seu destino, são e salvo. Se no trajeto ocorrer um acidente e o passageiro ficar ferido, dá-se o inadimplemento contratual, que acarreta a responsabilidade de indenizar as perdas e danos, nos termos do art. 389 a 395 do CC. Neste caso estamos da: Teoria objetiva 4- Todo aquele que causar dano a outrem, por culpa em sentido stricto ou dolo fica obrigado a repará-lo. È a responsabilidade derivada de um ilícito, é também conhecida como responsabilidade aquiliana. Ela está prevista nos arts. 186 a 188 E 927 a 954 do CC, e é denominada: responsabilidade extracontratual
5- Nos denominados Meios Eletrônicos, a responsabilidade extracontratual (art. 186 a 187, c/c o art. 927 CC) pode derivar de inúmeros atos ilícitos, sendo de destacar os que dizem respeito á concorrência desleal, à violação da propriedade intelectual, ao indevido desrespeito à intimidade, ao envio de mensagens não desejadas e ofensivas á honra, à divulgação de boatos, infamantes, à invasão de caixa postal, ao envio de vírus. Uma vez identificado ao Autor, ele responderá civilmente pelos prejuízos causados, decorrente do dano material ou moral, nos termos do inciso X, do art. 5º, da CF. Questiona-se: Quanto ao