titulos credito rural
Os Títulos de Crédito Rural no Ordenamento Jurídico Brasileiro
O presente trabalho visa a informar aos leitores, principalmente aos que trabalham com a agropecuária sobre a importância da escolha correta do título de crédito rural adequado para cada um e para cada atividade desenvolvida no setor agropecuário, muitos são os prejuízos causados à Instituição Financeira pela escolha ou confecção equivocada do instrumento de crédito. Tudo que foi acordado entre o cliente e o Banco deve ser registrado, em rigorosa conformidade com as exigências legais. O primeiro passo para a correta confecção do instrumento de crédito é sua escolha. Para tanto, faz-se necessário conhecer os diversos tipos de instrumentos, as características de cada um e qual o tipo mais apropriado para cada situação.
Introdução
As normas de direito agrário começaram a se expandir no Brasil, a partir de 1.964, imprimindo uma nova conformação ao setor rural brasileiro. A Lei 4.504, de 30/11/1.964, que criou o Estatuto da Terra, promoveu uma grande reestruturação em quase todos os campos da atividade rural, segundo uma nova política agrária introduzida pelo governo federal.
O art. 1° da Lei 4.829 considerava o crédito rural ligado ao desenvolvimento da produção e ao próprio bem-estar do povo.
O art. 2° diz respeito ao suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas, para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor.
Os objetivos visam o custeio, o investimento, a comercialização e a industrialização do setor agropecuário. Dirigem-se, ainda, ao melhoramento das práticas rurais e melhoria das condições de vida e de trabalho na área rural beneficiada.
Órgãos financeiros que concedem o crédito rural
O art. 2°, parágrafo 1°, do Dec. 58.380, estabelece que o crédito se dirige ao