Titulo de credito Direito
Conceito:
É um documento formal, com força executiva, que representa divida liquida é independente do negocio que origina. O titulo de credito é sempre um documento necessário para o exercício de um direito, ex: papel de cheque ou nota promissória.
Características:
Literalidade: Pelo princípio de literalidade só valerá o que estiver escrito no título de crédito, este principio é importante e é a garantia de quem recebe o título de crédito e deve constar a assinatura do avalista para que seja válido.
Autonomia: Ele por si só responde o cumprimento da obrigação, não precisa de uma obrigação anterior para ter validade.
Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve se representar através de uma cártula,ou seja em um papel em branco que se especifica a sua obrigação,dentro desta característica que se pode identificar o credor. Não é aceita a copia autenticada do documento, ou seja, quem paga o titulo deve exigi-lo de volta para que ele não continue sendo válido e ser cobrado novamente.
Abstração: Não depende do negocio que o originou, uma vez emitido o título liberta-se de sua causa não podendo ser alegada para invalidar sua obrigação, não fazem parte deste principio todos os títulos de credito, mas pode se observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de cambio.
Classificação do Títulos de Crédito.
Quanto ao modelo pode ser: vinculados ou livres.
Vinculados: devem atender a um padrão especifico. Ex: Cheque.
Livres: São os títulos que não exigem um padrão. Ex: Nota promissória
Quanto a estrutura: Podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: Sacado, que recebe a ordem de pagamento.
Promessa de pagamento: Envolve o que deve, beneficiário,o credor que receberá, podemos usar como exemplo a nota promissória.
Quanto a circulação: É a transmissão do titulo para outra pessoa,e é feito verbalmente. A transmissão da- se regularmente pela tradição ou pelo endosso e a terceiro de boa fé.