DIREITO EMPRESARIAL "TÍTULOS DE CREDITO
Os títulos de crédito, comumente conhecidos no Brasil como cheques, notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio, surgiram na Idade Média, contribuindo de forma significativa para o impulsionamento da economia, já que proporcionaram maior circulação do crédito gerado à época.
Devido ao progresso sócio-econômico ocorrido ao longo dos anos, percebe-se que os títulos de crédito, ao mesmo tempo em que promoveram a circulação do capital de forma ágil e segura, também tiveram de ser desenvolvidos para acompanhar o incremento e a complexidade das transações econômicas.
O advento do novo Código Civil brasileiro em de janeiro de 2002, de um modo especial com a inclusão dos artigos 888 e 889, parágrafo 3°, permitiu-se validar o documento mesmo nos casos de omissão de algum requisito essencial, bem como possibilitou a criação de títulos informatizados.
DEFINIÇÃO DE TITULOS DE CREDITOS
O conceito de Crédito afirma a ser a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida. Parece-nos, entretanto, que tal conceito merece ser mais bem explorado. De Plácido e Silva aponta que derivado do latim credium, de credere confiar emprestar dinheiro),possui o vocabulário uma ampla significação econômica e um estreito sentido jurídico .Em sua acepção de econômica significa o direito que tem a pessoa de exigir de outra o cumprimento da obrigação contraída . Verdadeiro é que para o nosso estudo dobre títulos de crédito, tanto o conceito econômico quanto o conceito jurídico de Crédito nos são importantes, vez que o primeiro nos traz a ideia da relevância do crédito para a vida das empresas e o segundo nos fornece a representação do credito no direito ajudando-nos no momento de conceituar o instituto jurídico ‘’titulo de credito.
Concluímos assim que, para o direito, credito pode ser visto como relação jurídica de natureza obrigacional que envolve como partes um credor e devedor e como objeto uma prestação pecuniária (restrição