Fichamento direito empresarial "títulos de credito"
Centro de Ciência Sociais Aplicadas
Departamento de Ciências Atuariais
Displina: Direito Empresarial
Professor: Aluísio
Fichamento referente ao livro Direito Empresarial Esquematizado, capítulo 5 “Títulos de crédito”
Aluno: Jonathan Maxwell Travassos de Santana
João Pessoa, 22 de outubro de 2012
Títulos de crédito
5.3.6. Prazo de apresentação Pág. | Citação | 397 | Há um caso excepcional, apenas, em que a perda do prazo de apresentação gera, inclusive, a perda do direito de executar o próprio eminente, e não apenas o codevedor. Trata-se da hipótese em que o eminente prova que tinha fundos suficientes durante o prazo de apresentação, mas deixou de tê-los por motivos alheios à sua vontade (art. 47, § 3. º, da Lei do Cheque). | 397 | O transcurso do prazo de apresentação, enfim, não impede que o cheque seja levado ao banco sacado para ser descontado, uma vez que somente depois do transcorrido o prazo prescricional é que a instituição financeira não poderá mais receber nem processar o título, conforme disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei do Cheque. |
5.3.7. Prescrição do cheque Pág. | Citação | 397 | O cheque, como título de crédito que é, possui executividade, ou seja, é considerado pela legislação processual (art. 585, inciso I, do CPC) um título executivo extrajudicial. Não honrado seu pagamento pelo eminente, portanto, poderá o portador da cártula do cheque promover ação de execução contra ele e contra os eventuais codevedores (endossante, avalistas). | 398 | O prazo prescricional dessa ação de execução do cheque é de 6 meses, contados após o término do prazo de apresentação (art. 59 da Lei do Cheque), o qual, como visto, é de 30 ou 60 dias, conforme a praça de emissão. Perceba-se que a lei é clara ao estabelecer que o início do prazo prescricional ocorre a partir do término do prazo de apresentação, e não da sua efetiva apresentação ao banco sacado. | 398 | Não é