Proteção do trabalho da mulher
Desenvolvimento de Recursos Humanos
Proteção do Trabalho da Mulher
PORTARIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Nº1 DE 10-01-69
Norma Federal
Publicado no DO em 15 jan 1969
Dispõe sobre a instalação de local apropriado para a guarda dos filhos de empregadas
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, usando da atribuição que lhe confere o artigo 26, item IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.263, de 6 de maio de 1965, e,
Considerando que ao Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, de conformidade com o que dispõe o artigo 13 do parágrafo único, item I, da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, cabe promover investigações sobre condições de trabalho peculiares à mulher e ao menor, bem como estabelecer normas de caráter técnico e orientar a fiscalização da legislação concernente ao assunto;
Considerando que se faz necessário, para efeito de aplicação imediata da legislação referente às condições de trabalho da mulher, estabelecer normas para instalação de creche a que se refere o artigo 389, Título III, da Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo III - Da Proteção do Trabalho da Mulher - com as alterações introduzidas pelo artigo 7º, do Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967;
Considerando que a exigência contida no § 1º do artigo 389, da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser cumprida por meio de creches distritais, conforme o disposto no § 2º do citado artigo; e,
Considerando, finalmente, que a proteção ao trabalho da mulher é medida de ordem pública, e, tendo em vista os estudos a que procedeu a Divisão de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, constantes do processo MTPS 159.048, resolve:
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