PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER
O presente trabalho de pesquisa, tem por objeto principal, tratar de questões concernentes ao trabalho da mulher da criança e do adolescentes. No sentido de abordar a evolução histórica de forma resumida, até os dias atuais.
Desde os primórdios da humanidade diferenças biológicas entre homens e mulheres geraram distinções na divisão do trabalho e na postura social entre os sexos. Com a Primeira Revolução Industrial, a exploração do trabalho feminino, eficiente e mais barato, tornou-se intensa. Fato caracterizado pelas longas jornadas de trabalho, falta de condições higiênicas e conforme exposto acima, com uma remuneração extremamente barata.
A utilização da máquina possibilitou uma massificação no uso das chamadas “meias-forças dóceis”, trabalho da mulher e do menor, que nesse período possuíam menor força reivindicatória.
A necessidade de proteção ao trabalho da mulher tornou-se evidente, sendo objeto de regulamentação por vários organismos internacionais, que influenciaram sobremaneira a legislação trabalhista brasileira, especialmente no capítulo alusivo ao trabalho da mulher presente em nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Referidas normas vieram, a seu tempo, equilibrar uma relação absolutamente desproporcional existente entre os trabalhos masculino e feminino, introduzindo elementos de discriminação de modo a trazer paridade a relação entre os sexos.
E de se ressaltar que há uma preocupação com a condição de trabalho da mulher e do menor. Visto que a mulher é mais frágil, e no que diz a criança e aos adolescentes refere-se ao desenvolvimento do organismo, bem como o aproveitamento da infância.
É sabido que uma infância bem vivida, no que tange aos reais aproveitamentos de tal fase, independentemente de classe ou posição social tem sua repercussão positiva no homem adulto. Vez que, em se tratando de respeito à dignidade da criança, concedendo-lhe oportunidades de formação