Proteção ao trabalho da mulher
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
A PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER
SIDNEI ANTUNES DOS SANTOS
PATO BRANCO – PR
2011
SIDNEI ANTUNES DOS SANTOS
A PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Trabalhista do Curso de Bacharelado em Administração, do 4° período sob a orientação do Professor Marcos Dulcir Mozzer Fim.
PATO BRANCO – PR
Sumario
Introdução
A proteção ao trabalho da mulher
Introdução
Esse trabalho tem o objetivo de abordar alguns artigos importantes sobre os direitos de trabalho da mulher encontrados na consolidação das leis trabalhistas. Especificando alguns direitos da mulher e deveres dos empregadores, e as condições de trabalho da mulher.
A PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER
O regulamento do trabalho masculino é aplicável ao trabalho feminino, salvo quando a empresa é exclusivamente familiar. A duração do trabalho da mulher é de oito horas diárias, exceto nos casos que for fixado duração inferior.
É vedado o anuncio de emprego com especificações, recusar emprego ou promoção, variar a remuneração, em razão de cor, idade, sexo, ou estado de gravidez. Exigir atestado ou exame, para comprovar esterilidade ou gravidez, para a admissão ou permanência no emprego. Impedir ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concurso. Fazer revista intima nas funcionarias, salvo quando são medidas temporárias.
As medidas de trabalho da mulher são consideradas publica e em hipótese alguma pode ter redução de salário.
No trabalho noturno as mulheres têm o mesmo direito do homem, o salário com adicional noturno de 20% e a hora é contada de 52 minutos e 30 segundos.
Dos períodos de descanso são de 11horas entre as duas jornadas de trabalho, de intervalo para refeição de no mínimo de 1 hora e no Maximo de 2 horas, e um descanso semanal de 24 horas consecutiva e tem que coincidir pelo menos parte com o domingo, tendo igual valor nos feriados.