Proteção do trabalho da mulher
Primitivamente no relacionamento entre homem e mulher, esta desempenhava uma função social igual a do homem. Enquanto o homem caçava e pescava à mulher competia o desenvolvimento da agricultura e tarefas domésticas.
Com o aumento da riqueza individual do homem, a monopolização da política bem como a queda do direito materno ocorreu uma enorme desigualdade jurídico-social entre homens e mulheres.
A mulher por muitos anos teve uma educação diferenciada da educação dada ao homem. A mulher era educada para servir, o homem era educado para assumir a posição de senhor todo poderoso. Quando solteira vivia sob a dominação do pai ou do irmão mais velho, ao casar-se, o pai transmitia todos os seus direitos ao marido, submetendo a mulher à autoridade deste. A mulher nada mais era do que um objeto. Em algumas culturas o marido podia escolher o próximo marido de sua mulher em caso de morte; em outras, com a morte do marido, matavam-na e enterravam-na a fim de continuar servindo-o no outro mundo.
O próprio Direito Romano, berço da nossa cultura jurídica, já desprovia a mulher de capacidade jurídica. A religião era prerrogativa masculina da qual a mulher somente participaria com a autorização do pai ou do marido. Também o parentesco só se transmitia pelos homens, apenas por razões genéticas o impedimento matrimonial relativo à mulher era evocado.
À mulher não era permitido estudar e aprender a ler. Nas escolas somente lhes eram ensinadas técnicas manuais e domésticas. Esta ignorância lhe era imposta de forma a mantê-la subjugada desprovendo-a de conhecimentos que lhe permitissem pensar em igualdade de direitos. Era educada para sentir-se