Da Proteção ao Trabalho da Mulher
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDR
ATIVIDADE DE DIREITO DO TRABALHO II:
Da Proteção ao Trabalho da Mulher
Disciplina de Direito do Trabalho II ministrada pela Professora;
Turno: Manhã
Aluno:
Recife,
1. Aspectos Históricos:
A grande maioria dos ordenamentos jurídicos espalhados pelo mundo dispõe de forma diferenciada a regulamentação do trabalho da mulher. Isto decorre, em grande medida, das conquistas sociais alcançadas pelas mulheres femininas, notadamente no período após a Revolução Industrial.
Durante esta revolução a mão de obra feminina, bem como a das crianças, foi amplamente utilizada, muitas vezes em condições sub-humana. Nesta época a exploração equiparava o trabalho feminino ao masculino, sem atentar para as peculiaridades inerentes a mulher, como o cuidado com a gestação, a amamentação e até mesmo dos filhos menores, tarefa esta que, até hoje, é quase que monopolizada pelas mulheres.
As conquistas trabalhistas/sociais pós revolução industrial trouxeram, também, vantagens para as mulheres, tendo seus primeiros reflexos na Europa durante o século XIX, principalmente na França, através do Tratado de Versailles, que estabeleceu o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres, vastamente adotado nas Constituições sociais que se seguiram, inclusive, a brasileira.
2. Formação do contrato e salário:
A proibição do trabalho da mulher em diversas atividades vem perdendo espaço e cedendo lugar para igualdade entre homens e mulheres. Anteriormente, a mulher solteira era “patrimônio” do pai, e posteriormente do marido, e esta só trabalharia com a respectiva autorização. Os fundamentos para limitar o acesso da mulher ao trabalho eram fisiológicos e sociais. O primeiro embasado no fato da mulher não possuir a mesma resistência física do homem, ao passo que o segundo atribuía à mulher a função doméstica, como se a maternidade impossibilitasse a