Direito Empresarial III Titulos E Creditos
Credito - Vem de crer, crença, ter fé, ter confiança
Papel substituindo $ - “A” da um papel para “B” que acredita que na data “X” esse papel vai se tornar $. Esse período da entrega do papel ate se tornar $ é credito..
Institutos Cambiários – Norteiam os papeis/Títulos de credito, visam dar maior segurança ao negocio.
Cambiar = Trocar
Conceito
É todo documento necessário para o legitimo exercício de um direito lateral e autônomo nele contido.
3 Princípios dos Títulos de Credito
Documentalidade ( cartularidade)
É a característica pela qual o credito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no titulo, assim por exemplo, o direito de credito de um cheque esta incorporado nele próprio, portanto basta apresenta – ló no banco para exercer o direito.
Só posso exercer os direitos de credito contidos no titulo se tiver a posse legitima do titulo.
Literalidade
É o atributo do titulo de credito pelo qual só vale aquilo que nele estas escrito, sendo nulo qualquer adendo tem que se conter no que esta escrito. Ex: no caso de conta conjunta, deve ocorrer a execução somente de quem emitiu o cheque. Para discutir alem, deve ser ação de conhecimento.
Autonomia
Significa que as obrigações assumidas no titulo são independentes umas das outras. Serve para facilitar a circulação dos títulos.
Sub-principio
Inoponibilidade das exceções pessoais
Não pode apresentar defesa com base em execuções pessoais. Para se opor tem que se opor em relação ao papel.
Características
Força executiva – Se não for paga pode ser executada
Circulação
Empresarial + Não empresarial – Preferência ao mundo empresarial mais também afete a nossa vida civil .
OBS: Dar exemplo de exceção imponível dos títulos de credito: Relação entre menor Dar exemplo de exceção oponível aos títulos de credito: Prescrição por exemplo ou