Direito Empresarial
Prof. Anderson Rosa
Turma A02 / A409
A07 / A410
Direito Empresarial III
1. Teoria Geral dos Títulos de Crédito
1.1. Histórico
Seu surgimento deve-se às necessidades mercantis dos mercadores italianos por força do incremento comercial na Idade Média. Como forma de se prevenir contra os riscos de trafegar com moedas entre cidades para fazer frente aos seus interesses nas feiras, surge o câmbio trajectício pelo qual um banqueiro retinha certa quantidade de moedas do comerciante e se obrigava a entregar-lhe em outra cidade, mediante o pagamento de uma comissão. Desse modo, no ato da entrega das moedas o banqueiro entregava ao mercador um documento de reconhecimento da dívida, denominado cautio, e outro endereçado a seu correspondente nas Feiras (littera cambii), onde determinava o pagamento correspondente ao mercador.Sua importância traduz-se na capacidade de aglutinar riquezas e fazer com que circulem sob a forma de crédito.
1.2. Definição
São documentos nominados ou não, representativos de obrigações pecuniárias, com características especiais estabelecidas em lei e com a função de circular riquezas.
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
1.3. Características
a) Literalidade
O título tem a característica de representar exatamente a quantia nele declarada.
Direito Empresarial III
1. Teoria Geral dos Títulos de Crédito
b) Autonomia
O título de crédito possui característica especial em relação aos documentos civis, porque os intervenientes se relacionam de maneira autônoma durante a existência do título.
COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. AVALISTA. ÓBITO ANTES DO VENCIMENTO.
OBRIGAÇÃO NÃO PERSONALÍSSIMA. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS.
I - O aval, espécie de obrigação cambial, é autônomo em relação à obrigação do devedor principal e se constitui no momento da aposição da assinatura do