Direito empresarial - titulos de crédito
Aula 01 - 26/01/2015
pabloarruda@smga.com.br www.pabloarruda.com.br Bibliografia: Luis Emydio
Teoria Geral dos Títulos de Credito:
Conceito: o conceito oferecido pela doutrina foi copiado pelo nosso CC no seu art. 887. Segundo o CC títulos de credito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido.
Uma das maiores dificuldades desse estudo é o distanciamento entre o conteúdo e os destinatários desse estudo.
Então títulos de credito nada mais é que um documento que representa uma relação obrigacional. Então é certo que eu posso contratar com você, firma um negocio jurídico bilateral. Posso também emana uma declaração de vontade em relação a você. Certo é tb que podemos entrar num embate jurisdicional e o juiz prolatar um sentença condenatória em face do réu. Posso também apenas falar de boca que devo a você uma determinada quantia. São essas varias formas capazes de representar uma relação obrigacional. E dentre esses vários documentos capazes de representar uma relação obrigacional estão também os títulos de credito.
Cada uma dessas formas cada uma guarda em si certas características. Umas boas outras ruins. A sentença demora a ser proferida, mas tem segurança jurídica. O documento feito pelas parte é feito rápido, mas falta segurança jurídico. E os títulos de crédito? Eu consigo com o cheque dar a mesma velocidade que um papel de pão, por exemplo, porque é documento simples. Consigo com segurança jurídica que a obrigação ali é liquida e certa. E ainda tenho ali um documento exequível, um título executivo. Para o universo cambial essas características são tão importante que elas são elevadas ao grau de principio. Então quando falamos em características cambiais estamos falando em princípios cambiais dada a relevância jurídica dessas características para os títulos.
---> Princípios:
1) Cartularidade: é a exigência da existência documental física do titulo. O titulo é cartular. Essa